Atenção: Não serão conhecidas pela Ouvidoria manifestações anônimas (que não contenham o nome completo do cidadão solicitante) ou que contenham ameaças, insultos e expressões de baixo calão.
Não serão admitidas pela Ouvidoria notícias de fatos que constituam crimes, por se tratar de competências institucionais do Ministério Público e das Polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I e 144 da Constituição Federal.