Auxiliar da Secretaria Parlamentar

Tipo e Função Departamento Responsável
Responsável Luciana Alves dos Reis
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Redigir expedientes administrativos, emitir informações, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de rotinas, coletar e organizar material para publicações e arquivo; II. Dar encaminhamento aos expedientes deliberados na Ordem do Dia e aos lidos na sessão; III. Auxiliar nos estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; IV. Operar máquina fotocopiadora, telefone, serviços de recepção; V. Auxiliar a execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; VI. Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção geral; VII. Participar de grupos de trabalho e comissões; VIII. Executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; IX. Auxiliar em tarefas de comunicações e telecomunicações recebendo e transmitindo mensagens; X. Controlar registros em livros, fichas e formulários; executar tarefas afins por determinação superior.

Presidência

Tipo e Função Secretaria Presidente
Responsável Ismael Silva Moreira
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Regimento Interno - Capítulo II - Seção I § 1.º. Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara: I. Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara observando e fazendo observar as Leis da República, do Estado, as Resoluções e as Leis Municipais e as determinações do presente Regimento; II. Determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes; III. Conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste regimento, bem como não consentir divagação ou incidentes estranhos ao assunto em discussão; IV. Prorrogar as sessões, quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes; V. Anunciar o que tenha de se discutir ou nota; VI. Prorrogar as sessões quando tenha sido requerido pelo Executivo Municipal, em casos de urgência. VII. Declarar fixa a hora expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores. VIII. Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser anotado. IX. Resolver sobre os requerimentos que por este regimento, forem de sua alçada. X. Votar em caso de empate e nas eleições da Mesa. XI. Nomear as comissões especiais criados por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos. XII. Expedir os processos às comissões e incluí-las na pauta; XIII. Encaminhar ao prefeito os pedidos de informações e a convocação para comparecimento à Câmara; XIV. Zelar pelos prazos concedidos às comissões e ao prefeito. XV. Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara; XVI. Organizar a ordem do dia da sessão subsequente; XVII. Executar as deliberações do Plenário; XVIII. Promulgar as Leis, Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido rejeitados; XIX. Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes; XX. Decretar extinção e a cassação de mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; XXI. Manter a ordem dos trabalhos; XXII. Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitidos pelo regimento. XXIII. Superintender o serviço de secretaria, autorizar nos limites do ato do plenário. XXIV. Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara conforme as determinações legais; XXV. Nomear, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder férias, licença, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos, determinados por lei e prover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal; XXVI. Determinar a abertura de sindicâncias inquéritos administrativos; XXVII. Licenciar-se quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias. § 2.º. Compete ao Presidente nas atividades externas da Câmara: I. Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos diretos com o Prefeito e demais autoridades, com os quais a Câmara deve ter relações; II. Representar socialmente à Câmara ou delegar poderes às comissões de representação; III. Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviabilidade e respeito devido aos seus membros. Art. 16. Compete ao Presidente, com o primeiro secretário, baixar normas regulamentares dos órgãos, repartições e serviços da secretaria da Câmara Municipal. Art. 17. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste regulamento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato do plenário. § 1.º. Deverá o Presidente conformar-se com a decisão do plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de destituição. Art. 18. Ao presidente é facultativo oferecer à consideração do plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto. Art. 19. O presidente só poderá votar nos casos de empate, na eleição da Mesa e em virtude do disposto no artigo 5.º, item I, do Decreto-Lei n.º 201 da Constituição Federal.

Vice-Presidência

Tipo e Função Secretaria Vice-Presidente
Responsável Iraci de Paula Cerra Sena
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
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Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Regimento Interno - Capitulo II Art. 8. § 1.º. Substituir o presidente nas faltas e impedimento, o vice-presidente e a este o 1.º secretário e este ainda o 2.º secretário.

Primeira Secretaria

Tipo e Função Secretaria Secretário
Responsável Wagner Gonçalves de Oliveira
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Regimento Interno - Capitulo II - Seção I Art. 21. Compete ao 1.º Secretário. I. Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto assim como encerrar o referido livro ao final da sessão; II. Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente; III. Ler a ata e o expediente do prefeito e diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do plenário; IV. Fazer a inscrição de oradores; V. Superintender a relação da ata, resumindo trabalhos da sessão, assinando-a com o presidente e 2.º secretário; Redigir e transcrever as atas das sessões secretas; VI. Assinar com o presidente e 2.º secretário as atas da Mesa; VII. Auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste regimento;

Segunda Secretaria

Tipo e Função Secretaria Secretário
Responsável Yuster de Moura Oliveira
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Regimento Interno - Capitulo II - Seção I Art. 22. Compete ao 2.º secretário substituir o 1.º secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.

Controladoria Interna

Tipo e Função Controladoria Gestora
Responsável Luciana Alves dos Reis
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle Externo; II. Assessorar a Administração; III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da Câmara; IV. Realizar auditorias internas; V. Avaliar o cumprimento e a execução das metas e diretrizes orçamentária e financeira; VI. Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante das comunicações do Tribunal de Contas; VII. Acompanhar os limites constitucionais e legais; VIII. Avaliar a observância, procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; IX. Elaborar manifestações, quando for o caso, sobre contas anuais; zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.

Comissão de Licitações

Tipo e Função Comissão Responsável
Responsável Jônatas Serracena Almeida
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei nº 8.666/1993 - Art. 6º - XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

Assessoria Jurídica

Tipo e Função Assessoria Assessora
Responsável Viviane Divina Alves da Silva Sociedade Individual de Advocacia
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Compete à Assessoria Jurídica defender as medidas judiciais ou administrativas acauteladoras de direito e interesse da administração na comarca de São Domingos/GO; revisar e emitir parecer em editais de licitação, analisar processos licitatórios e contratos, termos aditivos, conferindo dados e documentos para verificação de sua conformidade legal; análise e elaboração de reforma na legislação interna da Câmara Municipal visando atender as adequações já sugeridas pelo Tribunal de Contas dos Municípios/GO no exercício anterior, implicando em estudo para adequação de índices, quadro de cargos e demanda de funções nos quadros do Legislativo.

Assessoria Contábil

Tipo e Função Assessoria Assessor
Responsável Master-Consultoria e Assessoria Contábil Ltda-Epp
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Contrato 003/2021 - Compete a Assessoria Contábil da Câmara: I- Elaboração dos Balancetes Contábeis do Poder Legislativo; II- Apresentação de justificativas, defesas e recursos de processos administrativos junto ao TCM, destinados a atender ao Setor de Contabilidade do órgão acima citado vinculado ao Município de São Domingos; III- Assessoria e consultoria financeira/gerencial, fazendo a utilização de sistemas informatizados na área de contabilidade pública com geração de relatórios para atender a necessidade da Unidade Gestora.

Secretaria Parlamentar

Tipo e Função Secretaria Secretário
Responsável Jônatas Serracena Almeida
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Realizar serviços administrativos na Câmara Municipal; II. Redigir e digitar memorandos, ofícios, atas e certidões; III. Comandar e distribuir tarefas administrativas, quando autorizado; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; IV. Acompanhar processos administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado; V. Redigir expedientes administrativos, auxiliar na classificação e distribuição de expedientes, auxiliar na busca e arquivamento de expedientes do setor da respectiva lotação, dar encaminhamento a expedientes assinados pela Presidência, protocolar documentos pertinentes aos Vereadores e Comissões, executar as funções pertinentes às seções de cadastro e expediente, assessorar vereadores, elaborando projetos e redigir parecer das comissões; VI. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

Auxiliar de Serviços Gerais

Tipo e Função Departamento Responsável
Responsável Ecilvone Lopes Moreira de Souza
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Fazer a manutenção das instalações da Câmara para estarem em permanentes condições de higiene, ordem e limpeza, através da limpeza de pisos, janelas, cadeiras, mesas, utensílios da cozinha; II. Organização de materiais que fiquem sobre mesas ou nas paredes; III. Limpeza e organização de equipamentos de som áudio e vídeo que fiquem nas dependências da Câmara, limpeza e arrumação dos banheiros e suas louças; IV. Recolhimento de detritos e seu acondicionamento nos recipientes próprios; preparar e servir café, chá, suco e afins, bem como lanches, snacks e água; V. Executar tarefas afins por determinação da Presidência da Câmara ou servidor por ela delegado.

Assessoria Parlamentar Nível I

Tipo e Função Assessoria Assessora
Responsável Stefani Ferreira dos Santos
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo II Desempenhar tarefas compatíveis com o nível de ensino fundamental. Auxiliando diretamente à Presidência da Câmara ou a quem o Presidente designar, nas funções do Grupo Ocupacional Operacional, inclusive, sobretudo no caso de vaga não preenchida de cargo do Grupo Ocupacional Operacional.

Assessoria Parlamentar Nível II

Tipo e Função Assessoria Assessora
Responsável Eliete Jesus de Oliveira
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo II Desempenhar tarefas compatíveis com o nível de ensino médio. Auxiliando diretamente à Presidência da Câmara ou a quem o Presidente designar, nas funções dos Grupos Ocupacional Operacional como auxiliar nas funções do recepcionista e do guardião sob designação do Presidente da Câmara. Sobretudo, no caso de vaga não preenchida de cargo do Grupo Ocupacional Operacional.

Assessoria Parlamentar Nível III

Tipo e Função Assessoria Assessor
Responsável Michael Carvalho de Assis
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Desempenhar tarefas compatíveis com o nível de ensino médio. Assessorar diretamente à Mesa Diretora e seu Presidente durante as sessões e depois delas; II. Dar encaminhamento aos expedientes deliberados na Ordem do Dia e aos lidos na sessão; III. Providenciar cópias de projetos para análise dos vereadores; IV. Atender a requisições da Mesa Diretora e dos Vereadores durante as sessões plenárias, sob determinação do Presidente da Câmara.

Secretaria de Finanças

Tipo e Função Secretaria Secretária
Responsável Valéria Mendes dos Santos Dias
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores s/n Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Administrar os pagamentos que competem à Câmara Municipal; II. Fiscalizar a retenção e recolhimento de impostos retidos; promover e executar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara; III. Prestar esclarecimentos, quando solicitado, às Comissões Permanentes, Vereadores e Presidência da Câmara por ocasião de análise do Plano Plurianual Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Municipal; IV. Exercer tarefas correlatas.

Vigilância

Tipo e Função Departamento Responsável
Responsável Sem Responsável Nomeado no Momento
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Cuidar da segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelando por seus bens móveis e imóveis; II. Abrir e fechar o prédio; III. Fiscalizar entrada e saída de pessoas e materiais; IV. Realizar vistoria nas dependências internas e externas do prédio onde funciona a Câmara para averiguar anormalidades ou riscos; V. Certificar-se do cumprimento de normas de segurança; VI. Relatar, imediatamente, à autoridade competente distúrbios ou situações de risco; VII. Executar tarefas similares relacionadas à segurança do prédio da Câmara e seus ocupantes.

Recepção

Tipo e Função Departamento Responsável
Responsável Sem Responsável Nomeado no Momento
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Receber as demandas externas da Câmara e encaminhar solicitações aos setores competentes; II. Receber e encaminhar pessoas aos setores competentes ou vereadores; III. Atender ao telefone, anotar recados, fazer ligações solicitadas, fazer contatos telefônicos e dar retorno ao solicitante, direcionar o recebimento de documentos aos setores competentes; IV. Direcionar a recebimento e conferência de materiais aos setores competentes; V. Despachar documentos ou materiais que sejam retirados na Câmara mantendo os devidos protocolos de entrega; VI. Executar tarefas afins.

Motorista

Tipo e Função Departamento Responsável
Responsável Sem Responsável Nomeado no Momento
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Conduzir passageiros e cargas no veículo da Câmara Municipal, conforme determinado pelo Presidente ou por servidor por ele delegado; II. Zelar pelo veículo, conduzido, verificando as condições mínimas de bom funcionamento como nível de água, óleo, calibragem de pneus, etc.; III. Informar a necessidade de reparo ou manutenção; IV. Informar sobre necessidade de atualização da documentação; V. Zelar pela limpeza e conservação do veículo; não delegar suas funções nem permitir que terceiros utilizem o veículo sem determinação do Presidente ou servidor por ele delegado; VI. Executar tarefas similares.

Técnico de Informática, Áudio e Vídeo

Tipo e Função Departamento Responsável
Responsável Sem Responsável Nomeado no Momento
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Fazer a vistoria dos equipamentos de informática da Câmara e o funcionamento adequado dos softwares e hardwares das máquinas; II. Realizar vistoria dos equipamentos de áudio e vídeo, preparando-os para a eficiente gravação e arquivamento das Sessões, instalação desses equipamentos no computador do plenário e a manutenção do bom funcionamento dos mesmos; III. Informar a necessidade de contratação de serviço técnico, mediante defeito grave em qualquer dos aparelhos de informática, áudio e vídeo que não possa ser sanado sem assistência técnica; IV. Obedecer às instruções da assistência técnica quanto à utilização e manutenção dos aparelhos; V. Promover o registro e salvar arquivos solicitados pelo Presidente ou por servidor por ele delegado; VI. Executar tarefas similares.
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