Auxiliar da Secretaria Parlamentar |
Tipo: |
Departamento |
Função: |
Responsável |
Responsável: |
Luciana Alves dos Reis |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
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Unidade Superior: |
Secretaria Parlamentar |
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Redigir expedientes
administrativos, emitir informações, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de rotinas, coletar eorganizar
material para publicações e arquivo;II. Dar encaminhamento aos expedientes deliberados na Ordem do Dia e aos
lidos na sessão;III. Auxiliar nos estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área
administrativa;IV. Operar máquina fotocopiadora, telefone, serviços de recepção;V. Auxiliar a execução de
tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às
atividades meio e fim do órgão;VI. Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de
manutenção geral;VII. Participar de grupos de trabalho e comissões;VIII. Executar tarefas de recebimento,
registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos;IX. Auxiliar em tarefas de comunicações e
telecomunicações recebendo e transmitindo mensagens;X. Controlar registros em livros, fichas e formulários;
executar tarefas afins por determinação superior. |
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Presidência |
Tipo: |
Secretaria |
Função: |
Presidente |
Responsável: |
Ismael Silva Moreira |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
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Unidade Superior: |
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Competências: |
Regimento Interno - Capítulo II - Seção I§ 1.º. Compete ao Presidente, nas
atividades internas da Câmara:I. Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara observando e
fazendo observar as Leis da República, do Estado, as Resoluções e as Leis Municipais e as determinações do
presente Regimento;II. Determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que entender
convenientes;III. Conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste regimento, bem como não
consentir divagação ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;IV. Prorrogar as sessões, quando tenha
sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;V. Anunciar o
que tenha de se discutir ou nota;VI. Prorrogar as sessões quando tenha sido requerido pelo Executivo
Municipal, em casos de urgência.VII. Declarar fixa a hora expediente ou a ordem do dia e os prazos
facultativos aos Vereadores.VIII. Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser anotado.IX. Resolver
sobre os requerimentos que por este regimento, forem de sua alçada.X. Votar em caso de empate e nas eleições
da Mesa.XI. Nomear as comissões especiais criados por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos.XII.
Expedir os processos às comissões e incluí-las na pauta;XIII. Encaminhar ao prefeito os pedidos de
informações e a convocação para comparecimento à Câmara;XIV. Zelar pelos prazos concedidos às comissões e ao
prefeito.XV. Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;XVI. Organizar a
ordem do dia da sessão subsequente;XVII. Executar as deliberações do Plenário;XVIII. Promulgar as Leis,
Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido
rejeitados;XIX. Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;XX. Decretar extinção e a
cassação de mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;XXI. Manter a ordem dos trabalhos;XXII.
Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitidos pelo regimento.XXIII.
Superintender o serviço de secretaria, autorizar nos limites do ato do plenário.XXIV. Efetuar concorrência
pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara conforme as determinações legais;XXV.
Nomear, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder férias, licença,
abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos, determinados por lei e prover-lhes a
responsabilidade administrativa, civil e criminal;XXVI. Determinar a abertura de sindicâncias inquéritos
administrativos;XXVII. Licenciar-se quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias.§
2.º. Compete ao Presidente nas atividades externas da Câmara:I. Agir em nome da Câmara, mantendo todos os
contatos diretos com o Prefeito e demais autoridades, com os quais a Câmara deve ter relações;II.
Representar socialmente à Câmara ou delegar poderes às comissões de representação;III. Zelar pelo prestígio
da Câmara e pelos direitos, garantias, inviabilidade e respeito devido aos seus membros.Art. 16. Compete ao
Presidente, com o primeiro secretário, baixar normas regulamentares dos órgãos, repartições e serviços da
secretaria da Câmara Municipal.Art. 17. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas
neste regulamento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato do plenário.§
1.º. Deverá o Presidente conformar-se com a decisão do plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de
destituição.Art. 18. Ao presidente é facultativo oferecer à consideração do plenário, mas para discuti-las
deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.Art. 19. O presidente só poderá
votar nos casos de empate, na eleição da Mesa e em virtude do disposto no artigo 5.º, item I, do Decreto-Lei
n.º 201 da Constituição Federal. |
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Vice-Presidência |
Tipo: |
Secretaria |
Função: |
Vice-Presidente |
Responsável: |
Iraci de Paula Cerra Sena |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
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Unidade Superior: |
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Competências: |
Regimento Interno - Capitulo IIArt. 8. § 1.º. Substituir o presidente nas faltas
e impedimento, o vice-presidente e a este o 1.º secretário e este ainda o 2.º secretário. |
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Primeira Secretaria |
Tipo: |
Secretaria |
Função: |
Secretário |
Responsável: |
Wagner Gonçalves de Oliveira |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
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Unidade Superior: |
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Competências: |
Regimento Interno - Capitulo II - Seção IArt. 21. Compete ao 1.º Secretário.I.
Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando
os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o
assunto assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;II. Fazer a chamada dos Vereadores nas
ocasiões determinadas pelo presidente;III. Ler a ata e o expediente do prefeito e diversos, bem como as
proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do plenário;IV. Fazer a inscrição de oradores;V.
Superintender a relação da ata, resumindo trabalhos da sessão, assinando-a com o presidente e 2.º
secretário; Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;VI. Assinar com o presidente e 2.º secretário
as atas da Mesa;VII. Auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste
regimento; |
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Segunda Secretaria |
Tipo: |
Secretaria |
Função: |
Secretário |
Responsável: |
Yuster de Moura Oliveira |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
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Unidade Superior: |
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Competências: |
Regimento Interno - Capitulo II - Seção IArt. 22. Compete ao 2.º secretário
substituir o 1.º secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho
de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias. |
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Controladoria Interna |
Tipo: |
Controladoria |
Função: |
Gestora |
Responsável: |
Luciana Alves dos Reis |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Coordenar as
atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle Externo;II. Assessorar a Administração;III.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da Câmara;IV. Realizar auditorias internas;V. Avaliar o
cumprimento e a execução das metas e diretrizes orçamentária e financeira;VI. Avaliar as providências
adotadas pelo gestor diante das comunicações do Tribunal de Contas;VII. Acompanhar os limites
constitucionais e legais;VIII. Avaliar a observância, procedimentos, normas e regras estabelecidas pela
legislação pertinente;IX. Elaborar manifestações, quando for o caso, sobre contas anuais; zelar pela
qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno. |
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Comissão de Licitações |
Tipo: |
Comissão |
Função: |
Responsável |
Responsável: |
Jônatas Serracena Almeida |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
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Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei nº 8.666/1993 - Art. 6º - XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial,
criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. |
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Assessoria Jurídica |
Tipo: |
Assessoria |
Função: |
Assessora |
Responsável: |
Viviane Divina Alves da Silva Sociedade Individual de Advocacia |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Compete à Assessoria Jurídica defender as medidas judiciais ou administrativas
acauteladoras de direito e interesse daadministração na comarca de São Domingos/GO; revisar e emitir parecer
em editais delicitação, analisar processos licitatórios e contratos, termos aditivos, conferindo dados
edocumentos para verificação de sua conformidade legal; análise e elaboração de reformana legislação interna
da Câmara Municipal visando atender as adequações já sugeridaspelo Tribunal de Contas dos Municípios/GO no
exercício anterior, implicando em estudopara adequação de índices, quadro de cargos e demanda de funções nos
quadros doLegislativo. |
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Assessoria Contábil |
Tipo: |
Assessoria |
Função: |
Assessor |
Responsável: |
Master-Consultoria e Assessoria Contábil Ltda-Epp |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Contrato 003/2021 - Compete a Assessoria Contábil da Câmara:I- Elaboração dos
Balancetes Contábeis do Poder Legislativo;II- Apresentação de justificativas, defesas e recursos de
processos administrativos junto ao TCM, destinados a atender ao Setor de Contabilidade do órgão acima citado
vinculado ao Município de São Domingos;III- Assessoria e consultoria financeira/gerencial, fazendo a
utilização de sistemas informatizados na área de contabilidade pública com geração de relatórios para
atender a necessidade da Unidade Gestora. |
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Secretaria Parlamentar |
Tipo: |
Secretaria |
Função: |
Secretário |
Responsável: |
Jônatas Serracena Almeida |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Realizar serviços
administrativos na Câmara Municipal;II. Redigir e digitar memorandos, ofícios, atas e certidões;III.
Comandar e distribuir tarefas administrativas, quando autorizado; atuar em comissões administrativas de
apuração de fatos;IV. Acompanhar processos administrativos e prestar informações nos processos quando
solicitado;V. Redigir expedientes administrativos, auxiliar na classificação e distribuição de expedientes,
auxiliar na busca e arquivamento de expedientes do setor da respectiva lotação, dar encaminhamento a
expedientes assinados pela Presidência, protocolar documentos pertinentes aos Vereadores e Comissões,
executar as funções pertinentes às seções de cadastro e expediente, assessorar vereadores, elaborando
projetos e redigir parecer das comissões;VI. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no
mesmo campo de atuação. |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
Tipo: |
Departamento |
Função: |
Responsável |
Responsável: |
Ecilvone Lopes Moreira de Souza |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Fazer a manutenção das
instalações da Câmara para estarem em permanentes condições de higiene, ordem e limpeza, através da limpeza
de pisos, janelas, cadeiras, mesas, utensílios da cozinha;II. Organização de materiais que fiquem sobre
mesas ou nas paredes;III. Limpeza e organização de equipamentos de som áudio e vídeo que fiquem nas
dependências da Câmara, limpeza e arrumação dos banheiros e suas louças;IV. Recolhimento de detritos e seu
acondicionamento nos recipientes próprios; preparar e servir café, chá, suco e afins, bem como lanches,
snacks e água;V. Executar tarefas afins por determinação da Presidência da Câmara ou servidor por ela
delegado. |
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Assessoria Parlamentar Nível I |
Tipo: |
Assessoria |
Função: |
Assessora |
Responsável: |
Stefani Ferreira dos Santos |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo IIDesempenhar tarefas
compatíveis com o nível de ensino fundamental. Auxiliando diretamente à Presidência da Câmara ou a quem o
Presidente designar, nas funções do Grupo Ocupacional Operacional, inclusive, sobretudo no caso de vaga não
preenchida de cargo do Grupo Ocupacional Operacional. |
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Assessoria Parlamentar Nível II |
Tipo: |
Assessoria |
Função: |
Assessora |
Responsável: |
Eliete Jesus de Oliveira |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo IIDesempenhar tarefas
compatíveis com o nível de ensino médio. Auxiliando diretamente à Presidência da Câmara ou a quem o
Presidente designar, nas funções dos Grupos Ocupacional Operacional como auxiliar nas funções do
recepcionista e do guardião sob designação do Presidente da Câmara. Sobretudo, no caso de vaga não
preenchida de cargo do Grupo Ocupacional Operacional. |
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Assessoria Parlamentar Nível III |
Tipo: |
Assessoria |
Função: |
Assessor |
Responsável: |
Michael Carvalho de Assis |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Desempenhar tarefas
compatíveis com o nível de ensino médio. Assessorar diretamente à Mesa Diretora e seu Presidente durante as
sessões e depois delas;II. Dar encaminhamento aos expedientes deliberados na Ordem do Dia e aos lidos na
sessão;III. Providenciar cópias de projetos para análise dos vereadores;IV. Atender a requisições da Mesa
Diretora e dos Vereadores durante as sessões plenárias, sob determinação do Presidente da Câmara. |
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Secretaria de Finanças |
Tipo: |
Secretaria |
Função: |
Secretária |
Responsável: |
Valéria Mendes dos Santos Dias |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores s/n Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Administrar os
pagamentos que competem à Câmara Municipal;II. Fiscalizar a retenção e recolhimento de impostos retidos;
promover e executar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
Câmara;III. Prestar esclarecimentos, quando solicitado, às Comissões Permanentes, Vereadores e Presidência
da Câmara por ocasião de análise do Plano Plurianual Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento
Municipal;IV. Exercer tarefas correlatas. |
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Vigilância |
Tipo: |
Departamento |
Função: |
Responsável |
Responsável: |
Sem Responsável Nomeado no Momento |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Cuidar da segurança
patrimonial da Câmara, vigiando e zelando por seus bens móveis e imóveis;II. Abrir e fechar o prédio;III.
Fiscalizar entrada e saída de pessoas e materiais;IV. Realizar vistoria nas dependências internas e externas
do prédio onde funciona a Câmara para averiguar anormalidades ou riscos;V. Certificar-se do cumprimento de
normas de segurança;VI. Relatar, imediatamente, à autoridade competente distúrbios ou situações de
risco;VII. Executar tarefas similares relacionadas à segurança do prédio da Câmara e seus ocupantes. |
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Recepção |
Tipo: |
Departamento |
Função: |
Responsável |
Responsável: |
Sem Responsável Nomeado no Momento |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Receber as demandas
externas da Câmara e encaminhar solicitações aos setores competentes;II. Receber e encaminhar pessoas aos
setores competentes ou vereadores;III. Atender ao telefone, anotar recados, fazer ligações solicitadas,
fazer contatos telefônicos e dar retorno ao solicitante, direcionar o recebimento de documentos aos setores
competentes;IV. Direcionar a recebimento e conferência de materiais aos setores competentes;V. Despachar
documentos ou materiais que sejam retirados na Câmara mantendo os devidos protocolos de entrega;VI. Executar
tarefas afins. |
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Motorista |
Tipo: |
Departamento |
Função: |
Responsável |
Responsável: |
Sem Responsável Nomeado no Momento |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Conduzir passageiros e
cargas no veículo da Câmara Municipal, conforme determinado pelo Presidente ou por servidor por ele
delegado;II. Zelar pelo veículo, conduzido, verificando as condições mínimas de bom funcionamento como nível
de água, óleo, calibragem de pneus, etc.;III. Informar a necessidade de reparo ou manutenção;IV. Informar
sobre necessidade de atualização da documentação;V. Zelar pela limpeza e conservação do veículo; não delegar
suas funções nem permitir que terceiros utilizem o veículo sem determinação do Presidente ou servidor por
ele delegado;VI. Executar tarefas similares. |
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Técnico de Informática, Áudio e Vídeo |
Tipo: |
Departamento |
Função: |
Responsável |
Responsável: |
Sem Responsável Nomeado no Momento |
Horário de Funcionamento: |
Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h |
Endereço: |
Praça das Flores, s/nº, Centro |
E-mail: |
[email protected] / [email protected] |
Telefones: |
62 3425-1509 |
Base Jurídica: |
|
Unidade Superior: |
|
Competências: |
Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Fazer a vistoria dos
equipamentos de informática da Câmara e o funcionamento adequado dos softwares e hardwares das máquinas;II.
Realizar vistoria dos equipamentos de áudio e vídeo, preparando-os para a eficiente gravação e arquivamento
das Sessões, instalação desses equipamentos no computador do plenário e a manutenção do bom funcionamento
dos mesmos;III. Informar a necessidade de contratação de serviço técnico, mediante defeito grave em qualquer
dos aparelhos de informática, áudio e vídeo que não possa ser sanado sem assistência técnica;IV. Obedecer às
instruções da assistência técnica quanto à utilização e manutenção dos aparelhos;V. Promover o registro e
salvar arquivos solicitados pelo Presidente ou por servidor por ele delegado;VI. Executar tarefas similares.
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