Auxiliar da Secretaria Parlamentar
Tipo: Departamento Função: Responsável
Responsável: Luciana Alves dos Reis
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior: Secretaria Parlamentar
Competências: Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Redigir expedientes administrativos, emitir informações, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de rotinas, coletar eorganizar material para publicações e arquivo;II. Dar encaminhamento aos expedientes deliberados na Ordem do Dia e aos lidos na sessão;III. Auxiliar nos estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa;IV. Operar máquina fotocopiadora, telefone, serviços de recepção;V. Auxiliar a execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão;VI. Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção geral;VII. Participar de grupos de trabalho e comissões;VIII. Executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos;IX. Auxiliar em tarefas de comunicações e telecomunicações recebendo e transmitindo mensagens;X. Controlar registros em livros, fichas e formulários; executar tarefas afins por determinação superior.
Presidência
Tipo: Secretaria Função: Presidente
Responsável: Ismael Silva Moreira
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Regimento Interno - Capítulo II - Seção I§ 1.º. Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:I. Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara observando e fazendo observar as Leis da República, do Estado, as Resoluções e as Leis Municipais e as determinações do presente Regimento;II. Determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;III. Conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste regimento, bem como não consentir divagação ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;IV. Prorrogar as sessões, quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;V. Anunciar o que tenha de se discutir ou nota;VI. Prorrogar as sessões quando tenha sido requerido pelo Executivo Municipal, em casos de urgência.VII. Declarar fixa a hora expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores.VIII. Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser anotado.IX. Resolver sobre os requerimentos que por este regimento, forem de sua alçada.X. Votar em caso de empate e nas eleições da Mesa.XI. Nomear as comissões especiais criados por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos.XII. Expedir os processos às comissões e incluí-las na pauta;XIII. Encaminhar ao prefeito os pedidos de informações e a convocação para comparecimento à Câmara;XIV. Zelar pelos prazos concedidos às comissões e ao prefeito.XV. Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;XVI. Organizar a ordem do dia da sessão subsequente;XVII. Executar as deliberações do Plenário;XVIII. Promulgar as Leis, Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido rejeitados;XIX. Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;XX. Decretar extinção e a cassação de mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;XXI. Manter a ordem dos trabalhos;XXII. Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitidos pelo regimento.XXIII. Superintender o serviço de secretaria, autorizar nos limites do ato do plenário.XXIV. Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara conforme as determinações legais;XXV. Nomear, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder férias, licença, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos, determinados por lei e prover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;XXVI. Determinar a abertura de sindicâncias inquéritos administrativos;XXVII. Licenciar-se quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias.§ 2.º. Compete ao Presidente nas atividades externas da Câmara:I. Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos diretos com o Prefeito e demais autoridades, com os quais a Câmara deve ter relações;II. Representar socialmente à Câmara ou delegar poderes às comissões de representação;III. Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviabilidade e respeito devido aos seus membros.Art. 16. Compete ao Presidente, com o primeiro secretário, baixar normas regulamentares dos órgãos, repartições e serviços da secretaria da Câmara Municipal.Art. 17. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste regulamento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato do plenário.§ 1.º. Deverá o Presidente conformar-se com a decisão do plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de destituição.Art. 18. Ao presidente é facultativo oferecer à consideração do plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.Art. 19. O presidente só poderá votar nos casos de empate, na eleição da Mesa e em virtude do disposto no artigo 5.º, item I, do Decreto-Lei n.º 201 da Constituição Federal.
Vice-Presidência
Tipo: Secretaria Função: Vice-Presidente
Responsável: Iraci de Paula Cerra Sena
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Regimento Interno - Capitulo IIArt. 8. § 1.º. Substituir o presidente nas faltas e impedimento, o vice-presidente e a este o 1.º secretário e este ainda o 2.º secretário.
Primeira Secretaria
Tipo: Secretaria Função: Secretário
Responsável: Wagner Gonçalves de Oliveira
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Regimento Interno - Capitulo II - Seção IArt. 21. Compete ao 1.º Secretário.I. Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;II. Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente;III. Ler a ata e o expediente do prefeito e diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do plenário;IV. Fazer a inscrição de oradores;V. Superintender a relação da ata, resumindo trabalhos da sessão, assinando-a com o presidente e 2.º secretário; Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;VI. Assinar com o presidente e 2.º secretário as atas da Mesa;VII. Auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste regimento;
Segunda Secretaria
Tipo: Secretaria Função: Secretário
Responsável: Yuster de Moura Oliveira
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Regimento Interno - Capitulo II - Seção IArt. 22. Compete ao 2.º secretário substituir o 1.º secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.
Controladoria Interna
Tipo: Controladoria Função: Gestora
Responsável: Luciana Alves dos Reis
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle Externo;II. Assessorar a Administração;III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da Câmara;IV. Realizar auditorias internas;V. Avaliar o cumprimento e a execução das metas e diretrizes orçamentária e financeira;VI. Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante das comunicações do Tribunal de Contas;VII. Acompanhar os limites constitucionais e legais;VIII. Avaliar a observância, procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;IX. Elaborar manifestações, quando for o caso, sobre contas anuais; zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.
Comissão de Licitações
Tipo: Comissão Função: Responsável
Responsável: Jônatas Serracena Almeida
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei nº 8.666/1993 - Art. 6º - XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Assessoria Jurídica
Tipo: Assessoria Função: Assessora
Responsável: Viviane Divina Alves da Silva Sociedade Individual de Advocacia
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Compete à Assessoria Jurídica defender as medidas judiciais ou administrativas acauteladoras de direito e interesse daadministração na comarca de São Domingos/GO; revisar e emitir parecer em editais delicitação, analisar processos licitatórios e contratos, termos aditivos, conferindo dados edocumentos para verificação de sua conformidade legal; análise e elaboração de reformana legislação interna da Câmara Municipal visando atender as adequações já sugeridaspelo Tribunal de Contas dos Municípios/GO no exercício anterior, implicando em estudopara adequação de índices, quadro de cargos e demanda de funções nos quadros doLegislativo.
Assessoria Contábil
Tipo: Assessoria Função: Assessor
Responsável: Master-Consultoria e Assessoria Contábil Ltda-Epp
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Contrato 003/2021 - Compete a Assessoria Contábil da Câmara:I- Elaboração dos Balancetes Contábeis do Poder Legislativo;II- Apresentação de justificativas, defesas e recursos de processos administrativos junto ao TCM, destinados a atender ao Setor de Contabilidade do órgão acima citado vinculado ao Município de São Domingos;III- Assessoria e consultoria financeira/gerencial, fazendo a utilização de sistemas informatizados na área de contabilidade pública com geração de relatórios para atender a necessidade da Unidade Gestora.
Secretaria Parlamentar
Tipo: Secretaria Função: Secretário
Responsável: Jônatas Serracena Almeida
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Realizar serviços administrativos na Câmara Municipal;II. Redigir e digitar memorandos, ofícios, atas e certidões;III. Comandar e distribuir tarefas administrativas, quando autorizado; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos;IV. Acompanhar processos administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado;V. Redigir expedientes administrativos, auxiliar na classificação e distribuição de expedientes, auxiliar na busca e arquivamento de expedientes do setor da respectiva lotação, dar encaminhamento a expedientes assinados pela Presidência, protocolar documentos pertinentes aos Vereadores e Comissões, executar as funções pertinentes às seções de cadastro e expediente, assessorar vereadores, elaborando projetos e redigir parecer das comissões;VI. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Auxiliar de Serviços Gerais
Tipo: Departamento Função: Responsável
Responsável: Ecilvone Lopes Moreira de Souza
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Fazer a manutenção das instalações da Câmara para estarem em permanentes condições de higiene, ordem e limpeza, através da limpeza de pisos, janelas, cadeiras, mesas, utensílios da cozinha;II. Organização de materiais que fiquem sobre mesas ou nas paredes;III. Limpeza e organização de equipamentos de som áudio e vídeo que fiquem nas dependências da Câmara, limpeza e arrumação dos banheiros e suas louças;IV. Recolhimento de detritos e seu acondicionamento nos recipientes próprios; preparar e servir café, chá, suco e afins, bem como lanches, snacks e água;V. Executar tarefas afins por determinação da Presidência da Câmara ou servidor por ela delegado.
Assessoria Parlamentar Nível I
Tipo: Assessoria Função: Assessora
Responsável: Stefani Ferreira dos Santos
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo IIDesempenhar tarefas compatíveis com o nível de ensino fundamental. Auxiliando diretamente à Presidência da Câmara ou a quem o Presidente designar, nas funções do Grupo Ocupacional Operacional, inclusive, sobretudo no caso de vaga não preenchida de cargo do Grupo Ocupacional Operacional.
Assessoria Parlamentar Nível II
Tipo: Assessoria Função: Assessora
Responsável: Eliete Jesus de Oliveira
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo IIDesempenhar tarefas compatíveis com o nível de ensino médio. Auxiliando diretamente à Presidência da Câmara ou a quem o Presidente designar, nas funções dos Grupos Ocupacional Operacional como auxiliar nas funções do recepcionista e do guardião sob designação do Presidente da Câmara. Sobretudo, no caso de vaga não preenchida de cargo do Grupo Ocupacional Operacional.
Assessoria Parlamentar Nível III
Tipo: Assessoria Função: Assessor
Responsável: Michael Carvalho de Assis
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Desempenhar tarefas compatíveis com o nível de ensino médio. Assessorar diretamente à Mesa Diretora e seu Presidente durante as sessões e depois delas;II. Dar encaminhamento aos expedientes deliberados na Ordem do Dia e aos lidos na sessão;III. Providenciar cópias de projetos para análise dos vereadores;IV. Atender a requisições da Mesa Diretora e dos Vereadores durante as sessões plenárias, sob determinação do Presidente da Câmara.
Secretaria de Finanças
Tipo: Secretaria Função: Secretária
Responsável: Valéria Mendes dos Santos Dias
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores s/n Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Administrar os pagamentos que competem à Câmara Municipal;II. Fiscalizar a retenção e recolhimento de impostos retidos; promover e executar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara;III. Prestar esclarecimentos, quando solicitado, às Comissões Permanentes, Vereadores e Presidência da Câmara por ocasião de análise do Plano Plurianual Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Municipal;IV. Exercer tarefas correlatas.
Vigilância
Tipo: Departamento Função: Responsável
Responsável: Sem Responsável Nomeado no Momento
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Cuidar da segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelando por seus bens móveis e imóveis;II. Abrir e fechar o prédio;III. Fiscalizar entrada e saída de pessoas e materiais;IV. Realizar vistoria nas dependências internas e externas do prédio onde funciona a Câmara para averiguar anormalidades ou riscos;V. Certificar-se do cumprimento de normas de segurança;VI. Relatar, imediatamente, à autoridade competente distúrbios ou situações de risco;VII. Executar tarefas similares relacionadas à segurança do prédio da Câmara e seus ocupantes.
Recepção
Tipo: Departamento Função: Responsável
Responsável: Sem Responsável Nomeado no Momento
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Receber as demandas externas da Câmara e encaminhar solicitações aos setores competentes;II. Receber e encaminhar pessoas aos setores competentes ou vereadores;III. Atender ao telefone, anotar recados, fazer ligações solicitadas, fazer contatos telefônicos e dar retorno ao solicitante, direcionar o recebimento de documentos aos setores competentes;IV. Direcionar a recebimento e conferência de materiais aos setores competentes;V. Despachar documentos ou materiais que sejam retirados na Câmara mantendo os devidos protocolos de entrega;VI. Executar tarefas afins.
Motorista
Tipo: Departamento Função: Responsável
Responsável: Sem Responsável Nomeado no Momento
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Conduzir passageiros e cargas no veículo da Câmara Municipal, conforme determinado pelo Presidente ou por servidor por ele delegado;II. Zelar pelo veículo, conduzido, verificando as condições mínimas de bom funcionamento como nível de água, óleo, calibragem de pneus, etc.;III. Informar a necessidade de reparo ou manutenção;IV. Informar sobre necessidade de atualização da documentação;V. Zelar pela limpeza e conservação do veículo; não delegar suas funções nem permitir que terceiros utilizem o veículo sem determinação do Presidente ou servidor por ele delegado;VI. Executar tarefas similares.
Técnico de Informática, Áudio e Vídeo
Tipo: Departamento Função: Responsável
Responsável: Sem Responsável Nomeado no Momento
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h Endereço: Praça das Flores, s/nº, Centro
E-mail: [email protected] / [email protected] Telefones: 62 3425-1509
Base Jurídica: Unidade Superior:
Competências: Lei n.º 004/2015 - capitulo VIII - seção II - anexo III. Fazer a vistoria dos equipamentos de informática da Câmara e o funcionamento adequado dos softwares e hardwares das máquinas;II. Realizar vistoria dos equipamentos de áudio e vídeo, preparando-os para a eficiente gravação e arquivamento das Sessões, instalação desses equipamentos no computador do plenário e a manutenção do bom funcionamento dos mesmos;III. Informar a necessidade de contratação de serviço técnico, mediante defeito grave em qualquer dos aparelhos de informática, áudio e vídeo que não possa ser sanado sem assistência técnica;IV. Obedecer às instruções da assistência técnica quanto à utilização e manutenção dos aparelhos;V. Promover o registro e salvar arquivos solicitados pelo Presidente ou por servidor por ele delegado;VI. Executar tarefas similares.
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