Mesa Diretora

Tipo e Função Mesa Colegiado
Responsável Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Regimento Interno - Capítulo II - Seção I Art. 11. Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal, dentre outras atribuições, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Cabe-lhe propor projetos de lei que criem ou extingam cargos internos e fixem os respectivos vencimentos, apresentar emendas ao Regimento, expedir atos administrativos normativos, e elaborar a proposta orçamentária do Legislativo para o exercício seguinte.

Presidência

Tipo e Função Secretaria Presidente
Responsável Ismael Silva Moreira
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Regimento Interno - Capítulo II - Seção I § 1.º. Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara: I. Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara observando e fazendo observar as Leis da República, do Estado, as Resoluções e as Leis Municipais e as determinações do presente Regimento; II. Determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes; III. Conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste regimento, bem como não consentir divagação ou incidentes estranhos ao assunto em discussão; IV. Prorrogar as sessões, quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes; V. Anunciar o que tenha de se discutir ou nota; VI. Prorrogar as sessões quando tenha sido requerido pelo Executivo Municipal, em casos de urgência. VII. Declarar fixa a hora expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores. VIII. Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser anotado. IX. Resolver sobre os requerimentos que por este regimento, forem de sua alçada. X. Votar em caso de empate e nas eleições da Mesa. XI. Nomear as comissões especiais criados por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos. XII. Expedir os processos às comissões e incluí-las na pauta; XIII. Encaminhar ao prefeito os pedidos de informações e a convocação para comparecimento à Câmara; XIV. Zelar pelos prazos concedidos às comissões e ao prefeito. XV. Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara; XVI. Organizar a ordem do dia da sessão subsequente; XVII. Executar as deliberações do Plenário; XVIII. Promulgar as Leis, Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido rejeitados; XIX. Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes; XX. Decretar extinção e a cassação de mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; XXI. Manter a ordem dos trabalhos; XXII. Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitidos pelo regimento. XXIII. Superintender o serviço de secretaria, autorizar nos limites do ato do plenário. XXIV. Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara conforme as determinações legais; XXV. Nomear, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder férias, licença, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos, determinados por lei e prover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal; XXVI. Determinar a abertura de sindicâncias inquéritos administrativos; XXVII. Licenciar-se quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias. § 2.º. Compete ao Presidente nas atividades externas da Câmara: I. Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos diretos com o Prefeito e demais autoridades, com os quais a Câmara deve ter relações; II. Representar socialmente à Câmara ou delegar poderes às comissões de representação; III. Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviabilidade e respeito devido aos seus membros. Art. 16. Compete ao Presidente, com o primeiro secretário, baixar normas regulamentares dos órgãos, repartições e serviços da secretaria da Câmara Municipal. Art. 17. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste regulamento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato do plenário. § 1.º. Deverá o Presidente conformar-se com a decisão do plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de destituição. Art. 18. Ao presidente é facultativo oferecer à consideração do plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto. Art. 19. O presidente só poderá votar nos casos de empate, na eleição da Mesa e em virtude do disposto no artigo 5.º, item I, do Decreto-Lei n.º 201 da Constituição Federal.

Vice-Presidência

Tipo e Função Secretaria Vice-Presidente
Responsável Iraci de Paula Cerra Sena
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
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Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Regimento Interno - Capitulo II Art. 8. § 1.º. Substituir o presidente nas faltas e impedimento, o vice-presidente e a este o 1.º secretário e este ainda o 2.º secretário.

Primeira Secretaria

Tipo e Função Secretaria Secretário
Responsável Wagner Gonçalves de Oliveira
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Regimento Interno - Capitulo II - Seção I Art. 21. Compete ao 1.º Secretário. I. Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto assim como encerrar o referido livro ao final da sessão; II. Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente; III. Ler a ata e o expediente do prefeito e diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do plenário; IV. Fazer a inscrição de oradores; V. Superintender a relação da ata, resumindo trabalhos da sessão, assinando-a com o presidente e 2.º secretário; Redigir e transcrever as atas das sessões secretas; VI. Assinar com o presidente e 2.º secretário as atas da Mesa; VII. Auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste regimento;

Segunda Secretaria

Tipo e Função Secretaria Secretário
Responsável Yuster de Moura Oliveira
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Regimento Interno - Capitulo II - Seção I Art. 22. Compete ao 2.º secretário substituir o 1.º secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.

Controladoria Interna

Tipo e Função Controladoria Gestora
Responsável Luciana Alves dos Reis
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle Externo; II. Assessorar a Administração; III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da Câmara; IV. Realizar auditorias internas; V. Avaliar o cumprimento e a execução das metas e diretrizes orçamentária e financeira; VI. Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante das comunicações do Tribunal de Contas; VII. Acompanhar os limites constitucionais e legais; VIII. Avaliar a observância, procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; IX. Elaborar manifestações, quando for o caso, sobre contas anuais; zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.

Comissão de Licitações

Tipo e Função Comissão Responsável
Responsável Jônatas Serracena Almeida
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei nº 8.666/1993 - Art. 6º - XVI - Commission - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

Assessoria Jurídica

Tipo e Função Assessoria Assessora
Responsável Viviane Divina Alves da Silva Sociedade Individual de Advocacia
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Compete à Assessoria Jurídica defender as medidas judiciais ou administrativas acauteladoras de direito e interesse da administração na comarca de São Domingos/GO; revisar e emitir parecer em editais de licitação, analisar processos licitatórios e contratos, termos aditivos, conferindo dados e documentos para verificação de sua conformidade legal; análise e elaboração de reforma na legislação interna da Câmara Municipal visando atender as adequações já sugeridas pelo Tribunal de Contas dos Municípios/GO no exercício anterior, implicando em estudo para adequação de índices, quadro de cargos e demanda de funções nos quadros do Legislativo.

Assessoria Contábil

Tipo e Função Assessoria Assessor
Responsável Master-Consultoria e Assessoria Contábil Ltda-Epp
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Contrato 003/2021 - Compete a Assessoria Contábil da Câmara: I- Elaboração dos Balancetes Contábeis do Poder Legislativo; II- Apresentação de justificativas, defesas e recursos de processos administrativos junto ao TCM, destinados a atender ao Setor de Contabilidade do órgão acima citado vinculado ao Município de São Domingos; III- Assessoria e consultoria financeira/gerencial, fazendo a utilização de sistemas informatizados na área de contabilidade pública com geração de relatórios para atender a necessidade da Unidade Gestora.

Secretaria Parlamentar

Tipo e Função Secretaria Secretário
Responsável Jônatas Serracena Almeida
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Realizar serviços administrativos na Câmara Municipal; II. Redigir e digitar memorandos, ofícios, atas e certidões; III. Comandar e distribuir tarefas administrativas, quando autorizado; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; IV. Acompanhar processos administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado; V. Redigir expedientes administrativos, auxiliar na classificação e distribuição de expedientes, auxiliar na busca e arquivamento de expedientes do setor da respectiva lotação, dar encaminhamento a expedientes assinados pela Presidência, protocolar documentos pertinentes aos Vereadores e Comissões, executar as funções pertinentes às seções de cadastro e expediente, assessorar vereadores, elaborando projetos e redigir parecer das comissões; VI. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

Auxiliar da Secretaria Parlamentar

Tipo e Função Departamento Responsável
Responsável Luciana Alves dos Reis
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Redigir expedientes administrativos, emitir informações, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de rotinas, coletar e organizar material para publicações e arquivo; II. Dar encaminhamento aos expedientes deliberados na Ordem do Dia e aos lidos na sessão; III. Auxiliar nos estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; IV. Operar máquina fotocopiadora, telefone, services de recepção; V. Auxiliar a execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; VI. Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção geral; VII. Participar de grupos de trabalho e comissões; VIII. Executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; IX. Auxiliar em tarefas de comunicações e telecomunicações recebendo e transmitindo mensagens; X. Controlar registros em livros, fichas e formulários; executar tarefas afins por determinação superior.

Auxiliar de Serviços Gerais

Tipo e Função Departamento Responsável
Responsável Ecilvone Lopes Moreira de Souza
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Contatos e Endereço 62 3425-1509
[email protected]
Praça das Flores, s/nº, Centro
Competências
Lei n.º 004/2015 - Capitulo VIII - Seção II - Anexo III. Fazer a manutenção das instalações da Câmara para estarem em permanentes condições de higiene, ordem e limpeza, através da limpeza de pisos, janelas, cadeiras, mesas, utensílios da cozinha; II. Organização

Atualizado em 04/06/2026

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