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Mesa Diretora

Lei Orgânica – Art. 41. A Mesa, dentre outras atribuições, compete:

I. Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II. Propor projetos que criem ou extinguem cargos nos serviços da Câmara e fixam os respectivos vencimentos;

III. Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de crédito suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;IV. Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

V. Representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;

VI. Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender, a necessidade temporária de excepcional interesse público