Lei Orgânica – Art. 41. A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I. Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II. Propor projetos que criem ou extinguem cargos nos serviços da Câmara e fixam os respectivos vencimentos;
III. Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de crédito suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;IV. Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V. Representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;
VI. Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender, a necessidade temporária de excepcional interesse público