Regimento Interno - Capitulo II - Seção I
Art. 22. Compete ao 2.º secretário substituir o 1.º secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.
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Regimento Interno - Capitulo II - Seção I
Art. 22. Compete ao 2.º secretário substituir o 1.º secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.