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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Capitulo II - Seção I

Art. 21. Compete ao 1.º Secretário.

I. Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;

II. Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente;

III. Ler a ata e o expediente do prefeito e diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do plenário;

IV. Fazer a inscrição de oradores;

V. Superintender a relação da ata, resumindo trabalhos da sessão, assinando-a com o presidente e 2.º secretário; Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VI. Assinar com o presidente e 2.º secretário as atas da Mesa;

VII. Auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste regimento;