Regimento Interno - Capitulo II - Seção I
Art. 21. Compete ao 1.º Secretário.
I. Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;
II. Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente;
III. Ler a ata e o expediente do prefeito e diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do plenário;
IV. Fazer a inscrição de oradores;
V. Superintender a relação da ata, resumindo trabalhos da sessão, assinando-a com o presidente e 2.º secretário; Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VI. Assinar com o presidente e 2.º secretário as atas da Mesa;
VII. Auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste regimento;