Regimento Interno - Capítulo II - Seção I
§ 1.º. Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:
I. Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara observando e fazendo observar as Leis da República, do Estado, as Resoluções e as Leis Municipais e as determinações do presente Regimento;
II. Determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
III. Conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste regimento, bem como não consentir divagação ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;
IV. Prorrogar as sessões, quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;
V. Anunciar o que tenha de se discutir ou nota;
VI. Prorrogar as sessões quando tenha sido requerido pelo Executivo Municipal, em casos de urgência.
VII. Declarar fixa a hora expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores.
VIII. Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser anotado.
IX. Resolver sobre os requerimentos que por este regimento, forem de sua alçada.
X. Votar em caso de empate e nas eleições da Mesa.
XI. Nomear as comissões especiais criados por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos.
XII. Expedir os processos às comissões e incluí-las na pauta;
XIII. Encaminhar ao prefeito os pedidos de informações e a convocação para comparecimento à Câmara;
XIV. Zelar pelos prazos concedidos às comissões e ao prefeito.
XV. Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XVI. Organizar a ordem do dia da sessão subsequente;
XVII. Executar as deliberações do Plenário;
XVIII. Promulgar as Leis, Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido rejeitados;
XIX. Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;
XX. Decretar extinção e a cassação de mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
XXI. Manter a ordem dos trabalhos;
XXII. Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitidos pelo regimento.
XXIII. Superintender o serviço de secretaria, autorizar nos limites do ato do plenário.
XXIV. Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara conforme as determinações legais;
XXV. Nomear, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder férias, licença, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos, determinados por lei e prover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
XXVI. Determinar a abertura de sindicâncias inquéritos administrativos;
XXVII. Licenciar-se quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias.
§ 2.º. Compete ao Presidente nas atividades externas da Câmara:
I. Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos diretos com o Prefeito e demais autoridades, com os quais a Câmara deve ter relações;
II. Representar socialmente à Câmara ou delegar poderes às comissões de representação;
III. Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviabilidade e respeito devido aos seus membros.
Art. 16. Compete ao Presidente, com o primeiro secretário, baixar normas regulamentares dos órgãos, repartições e serviços da secretaria da Câmara Municipal.
Art. 17. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste regulamento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato do plenário.
§ 1.º. Deverá o Presidente conformar-se com a decisão do plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de destituição.
Art. 18. Ao presidente é facultativo oferecer à consideração do plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 19. O presidente só poderá votar nos casos de empate, na eleição da Mesa e em virtude do disposto no artigo 5.º, item I, do Decreto-Lei n.º 201 da Constituição Federal.