Presidente: Jonas Cardoso de Lima
Relator: Delson Paula Serracena Aráujo
Membro: Iraci de Paula Cerra Sena
Competências:
Regimento Interno – Capitulo III – Seção – II
Art. 30. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, e Atividades Privadas, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades privadas, mas sujeito a deliberação da Câmara.
Parágrafo único. A Comissão de Obras, Serviços Públicos, e Atividades Privadas, compete também fiscalizar a execução do plano diretor de desenvolvimento integrado (P.D.D.I).