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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Presidente: Odair Jose Ferreira da Silva
Relator:Iraci de Paula Cerra Sena
Membro: Delson Paula Serracena Aráujo

Competências:

Regimento Interno – Capitulo III – Seção – II

Art. 31. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais.

§ 1.º. As comissões permanentes são eleitas por um ano de legislatura.

§ 2.º. No ato da composição das comissões permanentes figurará sempre o nome do vereador efetivo ainda que licenciado.