acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Competências

Regimento Interno - Capítulo II - Seção I

§ 1.º. Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:

I. Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara observando e fazendo observar as Leis da República, do Estado, as Resoluções e as Leis Municipais e as determinações do presente Regimento;

II. Determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;

III. Conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste regimento, bem como não consentir divagação ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;

IV. Prorrogar as sessões, quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;

V. Anunciar o que tenha de se discutir ou nota;

VI. Prorrogar as sessões quando tenha sido requerido pelo Executivo Municipal, em casos de urgência.

VII. Declarar fixa a hora expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores.

VIII. Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser anotado.

IX. Resolver sobre os requerimentos que por este regimento, forem de sua alçada.

X. Votar em caso de empate e nas eleições da Mesa.

XI. Nomear as comissões especiais criados por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos.

XII. Expedir os processos às comissões e incluí-las na pauta;

XIII. Encaminhar ao prefeito os pedidos de informações e a convocação para comparecimento à Câmara;

XIV. Zelar pelos prazos concedidos às comissões e ao prefeito.

XV. Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

XVI. Organizar a ordem do dia da sessão subsequente;

XVII. Executar as deliberações do Plenário;

XVIII. Promulgar as Leis, Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido rejeitados;

XIX. Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;

XX. Decretar extinção e a cassação de mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

XXI. Manter a ordem dos trabalhos;

XXII. Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitidos pelo regimento.

XXIII. Superintender o serviço de secretaria, autorizar nos limites do ato do plenário.

XXIV. Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara conforme as determinações legais;

XXV. Nomear, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder férias, licença, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos, determinados por lei e prover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

XXVI. Determinar a abertura de sindicâncias inquéritos administrativos;

XXVII. Licenciar-se quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias.

§ 2.º. Compete ao Presidente nas atividades externas da Câmara:

I. Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos diretos com o Prefeito e demais autoridades, com os quais a Câmara deve ter relações;

II. Representar socialmente à Câmara ou delegar poderes às comissões de representação;

III. Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviabilidade e respeito devido aos seus membros.

Art. 16. Compete ao Presidente, com o primeiro secretário, baixar normas regulamentares dos órgãos, repartições e serviços da secretaria da Câmara Municipal.

Art. 17. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste regulamento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato do plenário.

§ 1.º. Deverá o Presidente conformar-se com a decisão do plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de destituição.

Art. 18. Ao presidente é facultativo oferecer à consideração do plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.

Art. 19. O presidente só poderá votar nos casos de empate, na eleição da Mesa e em virtude do disposto no artigo 5.º, item I, do Decreto-Lei n.º 201 da Constituição Federal.