Regimento Interno - Capitulo II
Art. 8. § 1.º. Substituir o presidente nas faltas e impedimento, o vice-presidente e a este o 1.º secretário e este ainda o 2.º secretário.
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Regimento Interno - Capitulo II
Art. 8. § 1.º. Substituir o presidente nas faltas e impedimento, o vice-presidente e a este o 1.º secretário e este ainda o 2.º secretário.