Presidente: Odair Jose Ferreira da Silva
Relator:Iraci de Paula Cerra Sena
Membro: Delson Paula Serracena Aráujo
Competências:
Regimento Interno – Capitulo III – Seção – II
Art. 31. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais.
§ 1.º. As comissões permanentes são eleitas por um ano de legislatura.
§ 2.º. No ato da composição das comissões permanentes figurará sempre o nome do vereador efetivo ainda que licenciado.