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Comissão de Obras Serviços Públicos e Atividades Privadas

Presidente: Jonas Cardoso de Lima
Relator: Delson Paula Serracena Aráujo
Membro: Iraci de Paula Cerra Sena

Competências:

Regimento Interno – Capitulo III – Seção – II

Art. 30. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, e Atividades Privadas, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades privadas, mas sujeito a deliberação da Câmara.
Parágrafo único. A Comissão de Obras, Serviços Públicos, e Atividades Privadas, compete também fiscalizar a execução do plano diretor de desenvolvimento integrado (P.D.D.I).