Presidente: Wagner Gonçalves de Oliveira
Relator: Yuster de Moura Oliveira
Membro: Jonas Cardoso de Lima
Competências:
Regimento Interno – Capitulo III – Seção – II
Art. 28. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário.
§ 1.º. É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados as que, explicitamente tiverem outro destino por este regimento.
§ 2.º. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o parecer ir ao plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 3.º. À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições.
a. Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura.
b. Contratos ajustes convênios e consórcio.
c. Licença de prefeitos e vereadores.