Regimento Interno – Titulo III – Capitulo I
Art. 68. Compete ao Vereador:
I. Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II. Votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes;
III. Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV. Concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes;
V. Participar de comissões temporárias;
VI. Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do plenário.
Art. 69. São obrigações e deveres do Vereador:
I. Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, conforme a lei orgânica do município;
II. Comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada;
III. Votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade de votação, quando seu voto for decisivo;
IV. Obedecer às normas regimentais;
V. Residir no território do município;
VI. Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe apareçam contrárias ao interesse público.